Prêmio Elefante de Cristal
O Melhor da Década
Regulamento
I - Da promoção e do Prêmio
1.1. O Prêmio Elefante de Cristal é promovido
pela Associação Nacional Memória da Propaganda, inscrita no CNPJ nº 40.290.678/001-70,
com sede à Rua Barão de Itaqui, 211, Passo D´Areia – Porto Alegre/RS – Cep:
91040-300 é um evento de natureza competitiva para profissionais de criação publicitária,
produtoras, estúdios fotográficos, escritórios de design e profissionais liberais
que atuam no território nacional.
1.2. O Prêmio Elefante de Cristal consiste no reconhecimento
público dos profissionais da criação publicitária, agências de propaganda,
produtoras, fotógrafos, designers e profissionais liberais do mercado brasileiro, mediante a entrega
do Grand Prix de cada categoria.
1.3. Para a realização do Prêmio Elefante
de Cristal, a Associação Nacional Memória da Propaganda designa uma comissão
para o Prêmio composta de três pessoas, a saber: um publicitário convidado pela associação,
um membro da Memória da Propaganda e um representante da empresa organizadora.
1.4. São parceiros realizadores as Empresas de Veiculação
e os Fornecedores que assinarem o compromisso com a Associação Nacional Memória
da Propaganda.
1.5. Nenhum funcionário da empresa organizadora, ou pessoa
com algum grau de parentesco, poderá participar do prêmio.
II - Da participação e das Taxas
2.1. Podem se inscrever no Prêmio Elefante de Cristal agências de propaganda, produtoras, estúdios fotográficos, escritórios de design, de promoção e profissionais liberais, que residam no território nacional, que tenham veiculado suas peças no período de 1o
(Primeiro) de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 2006.
2.2. Taxas de inscrição:
O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por trabalho,
em parcela única.
As inscrições vão de 15 de novembro de 2006 a 30 de janeiro de 2007
2.3. Os depósitos para a inscrição devem ser efetuados na conta corrente da Associação Nacional Memória da Propaganda, Banco Caixa Econômica Federal, agência 218 Conta 778578-0. O comprovante de depósito deverá ser apresentado no ato da inscrição.
2.4. Será fornecido recibo pela Memória da Propaganda no ato da inscrição.
2.5. O não pagamento de qualquer parcela ou mesmo o seu todo irá desclassificar o(s) trabalho(s) em questão.
2.6. Não há limite para a quantidade de peças a serem inscritas.
2.7. As inscrições serão realizadas na Memória da Propaganda, Rua Barão de Itaqui, 211, Passo D´Areia – Porto Alegre/RS – Cep: 91040-300
2.8. As fichas de inscrição serão fornecidas via internet no endereço www.memoriadapropaganda.org.br e deverão ser preenchidas com antecedência. A empresa organizadora não aceitará o preenchimento da ficha no ato da inscrição e nem ficha com rasuras.
III - Das categorias e da forma de apresentação das peças
3.1. O Prêmio Melhor da Década contempla trabalhos produzidos e veiculados nas seguintes categorias:
3.1.1. TV/Cinema – Deverão ser entregues em 1 DVD
e 1 CD (arquivo AVI) por agência, contendo os trabalhos inscritos, com suas respectivas claquetes,
obedecendo à ordem determinada nas fichas de inscrição.
3.1.2. Rádio – Spots ou jingles, entregues em CD,
no formato de arquivo MP3 (256 kbps e 44 khz) ou WAV. Um CD pode conter mais de um trabalho, desde que
gravados na ordem de inscrição.
3.1.3. Jornal – Anúncios em qualquer tamanho, entregues
impresso no formato original adaptado ao A3, aplicado sobre cartão preto no formato 33 x 46,5
cm.
3.1.4. Revista - Anúncios em qualquer tamanho, entregues
impresso no formato original adaptado ao A3, aplicado sobre cartão preto no formato 33 x 46,5
cm.
3.1.5. Mídia exterior – front e back lights, envelopamentos,
placa de estrada, busdoor, banners de fachadas, mídias alternativas, mobiliário urbano
deverão ser entregues impresso em gráfica digital, adaptado ao formato A3 aplicado sobre
cartão preto no formato 33 x 46,5 cm.
3.1.6. Material Promocional – Malas-diretas, Merchandising,
Revistas Institucionais, Panfletos, Jornais Institucionais/Informativos, Folders, deverão ser
entregues no formato original. Cartazes deverão ser entregues impressos adaptados no formato A3,
aplicado sobre cartão preto no formato 33 x 46,5 cm.
3.1.7. Logomarca – os trabalhos deverão ser
entregues impresso em gráfica digital. Junto com a logomarca deverá ser enviada uma defesa
de até 20 linhas, fonte Arial, espaçamento duplo, tamanho 12.
3.1.8 Internet – Sites (Institucionais e de produtos/promocionais), Propagandas on line (banners – full, half, super, pop up, sky, monster, botões, módulos entre outros), Outras Ferramentas Interativas (ação viral - jogos, vídeos, sons, imagens, sites e games). Deverá ser enviado junto com a ficha o link onde o trabalho está hospedado.
3.2. Diferentes peças de uma mesma campanha deverão ser inscritas uma a uma, com suas respectivas fichas de inscrição. Cabe ao júri premiá-las isoladamente ou em conjunto.
3.3. Caso seja necessário, a agência ou o responsável pela inscrição deverá comprovar a veiculação.
IV – Das divisões
4.1. Levando em consideração o volume publicitário de cada região e tendo o objetivo de ser o mais justo possível, a Associação Nacional Memória da Propaganda está considerando 4 divisões para julgamento:
4.1.1 São Paulo
4.1.2 Rio de Janeiro e Região Sul
4.1.3 Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste
4.1.4 Estados de Minas Gerais e Espírito Santo
4.2. Todas as regiões possuem as mesmas categorias (tv/cinema, rádio, jornal, revista, mídia exterior, material promocional, logomarca), conforme artigo III (Das categorias e da forma de apresentação das peças) deste regulamento.
4.3. O prazo de inscrição e os valores são iguais para todas as regiões, conforme artigo II (Da participação e das taxas) deste regulamento.
V - Dos prazos e do endereço de entrega.
5.1. Entrega das peças e Inscrições de 15 de novembro de 2006
a 30 de janeiro de 2007.
5.2. As inscrições serão realizadas na Memória da Propaganda, Rua Barão de Itaqui, 211, Passo D´Areia – Porto Alegre/RS – Cep: 91040-300, de segunda à sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 18 horas.
VI - Da Comissão Julgadora e do Processo de Julgamento
6.1. O Júri será convidado pela Memória da Propaganda.
6.2. Caso algum jurado não possa comparecer, cabe a Memória substituí-lo ou não.
6.3. Os jurados irão escolher um short list e os grand prixs serão
indicados a partir deste shor list. O número máximo de peças no short list é de até 15 trabalhos por
categoria.
6.4. A decisão do júri é soberana e irrevogável.
VII - Da Publicação do prêmio
7.1. As peças para a Etapa Final (o short list) serão divulgadas na internet, na página da Associação Nacional Memória da Propaganda.
7.2. A Associação Nacional Memória da Propaganda vai tornar público pela internet e por divulgação de press-releases a toda imprensa o nome dos Finalistas do Prêmio Elefante de Cristal.
VIII - Dos casos não previstos e dos impasses
8.1. Os casos não previstos neste regulamento serão discutidos pela empresa organizadora juntamente com a Associação Nacional Memória da Propaganda.
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